Brasília – O Ministério do Desenvolvimento Regional lançou a Portaria 1.735, de 16 de julho, que define, com algumas alterações, diretrizes para as operações de crédito com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), contratadas no âmbito do PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida revoga as portarias anteriores sobre o tema.
O texto trata de requisitos para implantação de empreendimentos, distribuição regional dos recursos, critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica, e diretrizes e condições gerais de execução.
Os subsídios seguem destinados à aquisição, produção ou requalificação de imóveis residenciais de famílias com renda mensal bruta enquadrada em quatro faixas: até R$ 1,6 mil; acima de R$ 1,6 mil e até R$ 1,8 mil; acima de R$ 1,8 mil e até R$ 2,6 mil; e acima de R$ 2,6 mil e até R$ 4 mil.
As unidades a serem construídas precisam atender, entre outras, a condições de acessibilidade e sustentabilidade. A Portaria diz ainda que novas tecnologias deverão ser homologadas no Sinat (Sistema Nacional de Avaliação Técnica), do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat.
Fonte: Yuri Soares | AECWeb
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